CREFONO 9

Conselho Regional de Fono audiologia - 9ª Região

1 – O que é o Conselho e o que ele faz?

 O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela Lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal. O CFFa tem como principal função definir as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União. Os Conselhos Regionais, por sua vez, zelam pelo cumprimento do que está previsto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas Resoluções e Portarias do Conselho Federal, tendo, portanto, função executiva. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a orientação profissional, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais. Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de Ética, de outras Leis, resoluções e portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia protegem não apenas o fonoaudiólogo, mas a profissão, além de proporcionar melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo. Os Conselhos protegem o próprio fonoaudiólogo daqueles que exercem inadequadamente e/ou ilegalmente a profissão. Os Conselhos de Fonoaudiologia têm como premissa básica reafirmar valores éticos com o objetivo de proteger a integridade moral da profissão, dos profissionais e dos usuários diretos.

 

2- Como funcionam os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia?

Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o CRFa (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.

Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.

Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.

Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.

Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.

Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.

Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.

 

3.Quais as atribuições dos Sindicatos de Fonoaudiologia?

Conforme estabelecido na Constituição Federal, um Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm como finalidade primordial a defesa dos interesses de seus filiados. Entre suas principais atividades está a negociação do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários, bem como a participação nos dissídios coletivos e individuais. Os sindicatos tratam de assuntos referentes aos aspectos trabalhistas; isto é, defendem, estudam e coordenam interesses econômicos e profissionais.

 

4.Quais as atribuições de uma Sociedade de Classe da Fonoaudiologia?

As Sociedades de Classe possuem, geralmente, uma atuação bastante abrangente no âmbito científico. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento. Algumas delas também promovem assessoria jurídica ao associado, orientações à comunidade, etc

As Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios. No caso da Fonoaudiologia, temos a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Academia Brasileira de Audiologia (ABA).

 

5 – Como tirar o Registro junto ao Conselho? Qual o prazo do trâmite?

O Processo de inscrição é regulamentado pela resolução CFFa nº 609/2021, que poderá ser consultada pelo site www.fonoaudiologia.org.br em Legislação - Leis e Resoluções:

Os requerimentos de inscrição, são feitos através do site do Conselho: www.crefono9.org.br .

Na página inicial do site clique no link "FONO24HORAS", a seguir clique em "Requerimento de Inscrição". Preencha todas as informações do formulário e ao final, imprima as Fichas de Inscrição o Termo de Ciência e os boletos das taxas: Anuidade, Carteira, Cédula e Taxa de Inscrição.

A lista dos documentos que deverão ser enviados por correio encontra-se no formulário, os mesmos estão listados abaixo:

a) Ficha de requerimento de inscrição profissional; (Emitida pelo Fono24Horas ou pessoalmente na Delegacia ou no Conselho).

b) Três fotografias recentes, tamanho 3x4, para documento de identificação;

c) Cópia autenticada do diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido pelo MEC, preferencialmente, ou, cópia autenticada de certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia;

d) Cópia autenticada da Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor;

e)Cópia autenticada da Certidão de Casamento, com divórcio, separação ou averbação de alteração de nome, quando for o caso;

f)Cópia autenticada do Certificado de Reservista.

g)Certidão de Regularidade Eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral.

h)Comprovantes de pagamento de taxa de inscrição, anuidade e taxa de emissão de documentos

Se os documentos forem apresentados  pessoalmente, poderão ser autenticados pelo funcionário do CRFa, à vista dos originais.

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado, bem como informado que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar a pendência sob pena de indeferimento do requerimento e devolução dos documentos.

A Cédula de Identidade Profissional e a Carteira Profissional de Fonoaudiólogo serão entregues ao profissional pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, que deverá firmar sua assinatura e impressão digital.

Através do serviço online do Conselho “FONO24HORAS” o profissional já inscrito, poderá usar os recursos de impressão de Boletos, impressão de Certidões e fazer qualquer requerimento junto ao Conselho – Transferência de registro, registro secundário, baixa de registro, 2ª via de documentos e  alteração dos dados cadastrais.

 

6 – Após a realização da inscrição como o número do registro será utilizado?

O fonoaudiólogo deverá utilizar o carimbo com seu  nome e número de registro no Conselho Regional no qual estiver inscrito, em qualquer procedimento fonoaudiológico, acompanhado de rubrica ou assinatura; como também nos anúncios, placas e impressos que devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional.

De acordo com a Resolução 609/2021 o número ficará impresso da seguinte forma: CRFa 9 – XXXXX.

 

7 - O que o fonoaudiólogo deve fazer quando atuar em um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional?

O profissional que, estando inscrito em um determinado CRFa, desejar atuar em outro estado, pertencente a outra jurisdição, deverá solicitar a Transferência de Região ou o Registro Secundário, sendo que:

• A transferência de região deverá ser solicitada quando ocorrer mudança do endereço de atividade profissional do Fonoaudiólogo para um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional.

• O registro secundário deverá ser solicitado quando o profissional atuar na jurisdição de outro(s) Conselho(s) Regional(is), além daquele a que se acha vinculado pelo registro principal.

• Os documentos e procedimentos necessários para a transferência ou registro secundário estão descritos na Resolução CFFa 609/2021 e deverão ser solicitados junto ao Regional de origem.

 

8 - O profissional que não atua na área poderá solicitar a baixa do registro para não gerar débitos?

De acordo com a Resolução CFFa 609/2021, a baixa de registro profissional será concedida no caso de interrupção do exercício profissional, quando requerida pelo fonoaudiólogo.

O  profissional poderá solicitar a baixa de seu registro, pessoalmente ou via email, por procurador ou representante legal, desde que não possua débitos no CRFa no qual se encontra inscrito, bem como não esteja respondendo a processo ético-disciplinar, devendo, para tanto, apresentar os documentos descritos na resolução ( Carteira e Cédula).

Caso, em algum momento, o fonoaudiólogo deseje retomar suas atividades, deverá solicitar a reintegração do registro mediante requerimento dirigido ao presidente do CRFa. Neste caso, a anuidade será calculada proporcionalmente de acordo com o mês do requerimento de reintegração.

 

9 - Como obter orientações do CRFa?

O fonoaudiólogo ou qualquer pessoa interessada pode obter orientações  ou esclarecimentos sobre o exercício profissional, através de contato com o CRFa ou nas Delegacias no qual está inscrito por meio de telefone ou e-mail. O CRFa também realiza reuniões ou palestras com o objetivo de efetuar orientações e esclarecimentos gerais ou específicos do exercício profissional.

Fique atento às informações do site do CREFONO9:

www.crefono9.org.br

 

10 - Como saber se o profissional fonoaudiólogo está inscrito junto a este conselho?

Acessar o site do conselho (www.crefono9.org.br);

Acessar a opção FONO24HRS;

Clicar na aba CONSULTA DE CADASTRO e preencher algum dado do profissional a ser pesquisado.

 

11 - O fonoaudiólogo pode ser fiscalizado pelo CRFa?

Todo profissional Inscrito no CRFa está sujeito à fiscalização. Quando fiscalizado, o fonoaudiólogo deverá atender às solicitações do Fiscal, portando sempre sua Cédula de Identidade Profissional, de acordo com Código de Ética da Fonoaudiologia, e quando Pessoa Jurídica, manter o Certificado de Pessoa Jurídica exposto em local visível, conforme art. 14 da Res. 583/2020.

 

12 - De que forma o fonoaudiólogo deve proceder para abrir um consultório de Fonoaudiologia?

Inicialmente, o fonoaudiólogo deve inscrever-se no Conselho Regional a que pertence. Posteriormente, deve se inscrever junto à prefeitura municipal onde pretende atuar e seguir os procedimentos adotados por cada uma delas. Em seguida, deve observar a Legislação vigente para o recolhimento de tributos específicos, como o ISS e o INSS. Vale dar uma conferida no Manual de Biossegurança elaborado do CFFa. A Vigilância Sanitária também costuma disponibilizar orientações de auto-inspeção, inclusive na Internet, para que o profissional possa adequar seu espaço às exigências do órgão.

Se o interesse for na constituição de pessoa jurídica para prestação dos

serviços, um contador deverá ser contratado para prestar assessoria durante todo o processo de registro e também durante a prestação dos serviços.

 

13 - Como realizar uma inscrição de pessoa jurídica?

Entrar em contato com o Conselho através de email para o setor de Registro (crefono9@crefono9.org.br ou delegacia@crefono9.org.br) com os seguintes dados:

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

UF:

TELEFONES DE CONTATO COM DDD:

CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

 

Com estas informações será feito o início do cadastro e posteriormente será encaminhada as taxas de inscrição Pessoa Jurídica e as fichas de inscrição, onde nas mesmas informa a relação de documentos que a empresa deverá encaminhar para este Conselho.

Para o cadastro do Responsável Técnico da empresa o mesmo não deverá ter pendências financeiras junto ao Conselho.

 

14 -  Quando uma empresa é obrigada a ter um fonoaudiólogo como responsável técnico?

Sempre que a mesma tiver atividades ligadas à Fonoaudiologia.

 

15 - O que é, exatamente, um responsável técnico?

De acordo com a Resolução CFFa nº 587/2020, o responsável técnico (RT) é o profissional responsável por zelar pela prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de que a mesma possa garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos, técnicos e sanitários vigentes.

As atribuições do responsável técnico estão descritas nesta mesma resolução.

 

Para maiores dúvidas, entre em contato clicando aqui.

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